Foi celebrada a C.C.T. entre o SINTHAC/MG e a SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MINEIRA com início de vigência a partir de 01/01/2025, sendo a mesma registrada no dia 19/03/2025.
A CCT tem abrangência para a categoria dos empregados em condomínios residenciais, comerciais ou mistos, com abrangência para as seguintes cidades Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá e Visconde do Rio Branco.
Desta forma, destacamos abaixo as PRINCIPAIS CLAUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2024.
Para download da tabela salarial e informações, clique aqui.
PISOS SALARIAIS
PISO PROFISSIONAL |
R$ 1.596,24 |
Faxineiro (a)/Serviços Gerais |
R$ 1.610,94 |
Ascensorista |
R$ 1.629,66 |
Porteiro (a)/Vigia/Recepcionista/Auxiliar de Administração |
R$ 1.680,46 |
Zelador(a) |
R$ 1.723,29 |
REAJUSTE SALARIAL: Os demais cargos que não constam na tabela acima deverão ser reajustados com o percentual de 7% sobre os salários praticados atualmente.
DIFERENÇA SALARIAL: O reajuste salarial e ticket alimentação serão retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025, devendo a diferença salarial e do ticket alimentação apuradas atinentes aos meses de janeiro/25 e fevereiro /25 devem ser quitadas junto ao salário de março/25, com vencimento em abril/25.
TICKET ALIMENTAÇÃO: No
valor de R$ 203,30 mensais, INCLUSIVE NO MÊS EM QUE O TRABALHADOR ESTIVER GOZANDO AS FÉRIAS.
PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA FAMILIAR PARA TODAS AS CIDADES DE ABRANGÊNCIA DA CCT: Os
condomínios abrangidos pela presente
convenção contribuirão mensalmente, com a importância equivalente à R$ 75,00
por trabalhador, destinado ao custeio do Programa de Assistência Familiar.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS: Em
observância ao inteiro teor do Tema 935 do STF, no julgamento do ED-ARE
1.018.459 com repercussão geral definindo a constitucionalidade da instituição
da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do
Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurado ao
trabalhador o direito de oposição, e em cumprimento a decisão da Assembleia
Geral Extraordinária da categoria realizada em 17/09/2024, os empregadores
descontarão em parcela única no salário de seus empregados referente ao mês de Abril de 2025, sejam eles
sindicalizados ou não, como simples intermediários, a título de CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL, a importância equivalente a 8% (oito por cento) do salário base
de cada empregado, limitado o desconto à R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por
empregado, sendo o repasse feito ao Sindicato Profissional até o dia 15 do mês
subsequente, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor
devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correções legais.