SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

quarta-feira, 19 de março de 2025

CCT CONDOMÍNIOS 2025

Foi celebrada a C.C.T. entre o SINTHAC/MG e a SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MINEIRA com início de vigência a partir de 01/01/2025, sendo a mesma registrada no dia 19/03/2025.

A CCT tem abrangência para a categoria dos empregados em condomínios residenciais, comerciais ou mistos, com abrangência para as seguintes cidades Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá e Visconde do Rio Branco.

Desta forma, destacamos abaixo as PRINCIPAIS CLAUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2024.

 Para download da CCT, clique aqui.

Para download da tabela salarial e informações, clique aqui.

PISOS SALARIAIS

PISO PROFISSIONAL

R$ 1.596,24

Faxineiro (a)/Serviços Gerais

R$ 1.610,94

Ascensorista

R$ 1.629,66

Porteiro (a)/Vigia/Recepcionista/Auxiliar de Administração

R$ 1.680,46

Zelador(a)

R$ 1.723,29

REAJUSTE SALARIAL: Os demais cargos que não constam na tabela acima deverão ser reajustados com o percentual de 7% sobre os salários praticados atualmente.

DIFERENÇA SALARIAL: O reajuste salarial e ticket alimentação serão retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025, devendo a diferença salarial e do ticket alimentação apuradas atinentes aos meses de janeiro/25 e fevereiro /25 devem ser quitadas junto ao salário de março/25, com vencimento em abril/25.

TICKET ALIMENTAÇÃO: No valor de R$ 203,30 mensais, INCLUSIVE NO MÊS EM QUE O TRABALHADOR ESTIVER GOZANDO AS FÉRIAS.

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR PARA TODAS AS CIDADES DE ABRANGÊNCIA DA CCT: Os condomínios abrangidos pela presente convenção contribuirão mensalmente, com a importância equivalente à R$ 75,00 por trabalhador, destinado ao custeio do Programa de Assistência Familiar.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS: Em observância ao inteiro teor do Tema 935 do STF, no julgamento do ED-ARE 1.018.459 com repercussão geral definindo a constitucionalidade da instituição da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurado ao trabalhador o direito de oposição, e em cumprimento a decisão da Assembleia Geral Extraordinária da categoria realizada em 17/09/2024, os empregadores descontarão em parcela única no salário de seus empregados referente ao mês de Abril de 2025, sejam eles sindicalizados ou não, como simples intermediários, a título de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, a importância equivalente a 8% (oito por cento) do salário base de cada empregado, limitado o desconto à R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por empregado, sendo o repasse feito ao Sindicato Profissional até o dia 15 do mês subsequente, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, e correções legais.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

CCT ASSEIO E CONSERVAÇÃO 2025

                                         
                            

 Sindicato forte luta por você! Faça a diferença, APOIE SEU SINDICATO!

                                Para download da CCT, clique aqui.

                        Para download da CCT resumida clique aqui.

SINTHAC - Endereço: Rua Alferes Henrique de Azevedo, 42, centro, Cataguases/MG, CEP: 36.770-004 - Telefone: (32) 3422-0990 - WhatsApp: (32) 3298892-5996 - e-mail: sinthac.mg@gmail.com - www.sinthac.org.br

sexta-feira, 24 de maio de 2024

CCT 2024-2025 HÓTEIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Conforme Convenção Coletiva de Trabalho que pode ser acessada no link abaixo, o salário dos empregados da categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares deverão ser reajustados a partir de 01/05/2024 em 7%.

O prazo para apresentação da carta de oposição referente a contribuição negocial termina em 07/06/2027, conforme previsto na CCT.

CCT 2024-2025.

Tabela Salarial 2024-2025